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    Bombas de gasolina: como apresentar uma queixa

    Raysampaio
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    Data de inscrição : 21/08/2014

    Bombas de gasolina: como apresentar uma queixa Empty Bombas de gasolina: como apresentar uma queixa

    Mensagem por Raysampaio Seg 15 Set 2014, 15:53

    Quando numa bomba de gasolina é mal atendido ou encontra um defeito na mangueira pode reclamar. Conheça ainda o que diz a lei sobre a localização destes estabelecimentos.

    Os casos mais comuns de queixas relacionam-se com defeitos nas bombas, nas mangueiras ou com um atendimento insatisfatório por parte dos funcionários. Há quem também reclame quanto à qualidade do combustível. Se provar-se que houve mau serviço, o consumidor tem direito a uma indemnização por eventuais prejuízos.

    Envie a sua reclamação por escrito, através de carta registada com aviso de receção, para a administração da empresa, remetendo uma cópia para a Direção-Geral de Energia e Geologia, a entidade responsável pela fiscalização. Se pretender resolver o problema fora dos tribunais poderá recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel.

    Quanto à localização, a lei define que a distância mínima entre as unidades de abastecimento de combustível e o limite da propriedade na qual se situa o posto de abastecimento ou um edifício habitado, ocupado ou integrado, deverá ser de 2 metros. Já em relação a um edifício que recebe público (escolas, por exemplo), a distância mínima passa para 10 metros.

    Onde reclamar

    Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:

    • Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): órgão da Administração Pública cuja missão é contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos. É ainda da sua competência proceder à análise e avaliação das causas dos incidentes provocados pelo uso de combustíveis ou ocorridos em instalações. Esta entidade tem um serviço de atendimento online que permite ao consumidor pedir informações e apresentar reclamações. Site: http://www.dgeg.pt/


    • Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis. Site: www.centroarbitragemsectorauto.pt


    Fonte: Deco

      Data/hora atual: Dom 12 maio 2024, 03:46